Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. CLT, art. 134, § 1º. TEMA 23 EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Cinge-se a controvérsia em torno da aplicabilidade da nova redação do CLT, art. 134, § 1º (Lei 13.467/2017) , a contratos vigentes à época da sua entrada em vigor. A redação anterior do referido dispositivo destacava que o fracionamento das férias só poderia ocorrer em situações excepcionais, em dois períodos, um dos quais não poderia ser inferior a 10 dias. Após o advento da Lei 13.467/2017, basta que haja concordância do empregado quanto ao fracionamento, o qual pode se dar em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais tem de ser, no mínimo, de 5 dias corridos. O Tribunal Pleno do TST fixou a Tese 23 em Incidente de Recursos Repetitivos: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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