Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 902.6674.5036.0006

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO VIDA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DECLARADA - AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS À CONTRATAÇÃO - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SÚMULA 609, DO STJ - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA.

No âmbito de abrangência da solidariedade serão alcançadas tanto a boa-fé objetiva, quanto a função social do contrato e, somente quando houver prática de atos sem estes imperativos, é que deve ser considerado o abuso de direito. Pelo CCB, art. 422, de 2002, «os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé, os quais devem ser observados tanto na fase pré-contratual e na execução, quanto na fase pós-contratual. A teor do que dispõe o Enunciado da Súmula 609/STJ, «a recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado, pelo que não é possível à seguradora recusar a cobertura securitária alegando a existência de doença preexistente se deixou de exigir, antes da contratação, a realização de exames médicos pela parte segurada. Não pode a seguradora eximir-se do dever de indenizar, sob o argumento tão só de que o segurado não informou ser portador de doença preexistente, se não exigiu do mesmo, exames de saúde prévios.... ()

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