Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESERVA DE CRÉDITO CONSIGNÁVEL (RCC). PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE E/OU DESCARATERIZAÇÃO DO CONTRATO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. AJUSTE NOS ENCARGOS E LIMITES DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
Preliminares contrarrecursais. Impugnação à AJG. A pretensão arguida não merece acolhimento, considerando que o benefício da gratuidade da justiça foi concedido à parte autora, conforme documentos juntados com a inicial. Além disso, a ré não trouxe aos autos elementos capazes de alterar a decisão e revogar o benefício concedido. Preliminar afastada. Afronta ao princípio da dialeticidade. Da leitura das razões recursais, verifica-se que houve impugnação específica aos tópicos, com pedidos de reforma da sentença. Preliminar rejeitada. Mérito. Contrato de cartão de crédito consignado. RCC. No caso, ainda que tenha sido comprovada a contratação, não houve comprovação da utilização do cartão de crédito, somente cobrança dos encargos de financiamento. Diante deste cenário, há, pois, plausibilidade nas alegações da parte apelante de que foi induzida em erro, acabando por firmar um contrato de Reserva de Cartão Consignado de Benefício - RCC, com encargos financeiros e funcionalidade mais gravosos do que um simples contrato de empréstimo consignado. Constatada prática abusiva, em violação ao dever de informação clara ao consumidor, com imposição de vantagem excessiva para o consumidor, cabível a conversão da contratação de contrato de cartão de crédito em contrato de empréstimo pessoal consignado, com ajuste dos limites de encargos e prazos de acordo com a legislação vigente, e repetição do indébito em dobro, diante da má-fé. Precedentes da 11ª Câmara Cível e desta Corte. Ônus da sucumbência e honorários recursais. Diante do resultado do julgamento, com procedência parcial dos pedidos e o decaimento recíproco, redimensionados os ônus da sucumbência, sem fixação de honorários recursais, face aos parâmetros estabelecidos pelo egrégio STJ no EDcl do AgInt no REsp 1.573.573. Suspensa, todavia, a exigibilidade dos ônus da sucumbência da autora, por litigar ao abrigo da gratuidade judiciária. Precedentes. Ônus da sucumbência e honorários recursais. Diante do resultado do julgamento, é caso de redistribuição dos ônus da sucumbência. Suspensa a exigibilidade em razão da concessão do benefício da gratuidade judiciária em favor da parte autora. Não são devidos honorários recursais, em observância aos parâmetros estabelecidos pelo egrégio STJ no EDcl do AgInt no REsp 1.573.573. ... ()
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