Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 902.0585.1898.9542

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. AGRAVO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à penhora de valores em conta corrente, alegando impenhorabilidade por serem inferiores a 40 salários mínimos. O agravante devedor e sócio da empresa coexecutada, pleiteia a liberação dos valores bloqueados. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se os valores bloqueados na conta do agravante são impenhoráveis por serem inferiores a 40 salários mínimos, conforme entendimento do STJ. III. Razões de Decidir3. O arresto foi considerado admissível devido à não localização do agravante no endereço indicado, aplicando-se o CPC/2015, art. 830.4. Embora o STJ reconheça a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, o caso apresenta evidências de ardil, pois o agravante, empresário, recebe transferências frequentes e consideráveis, indicando que os valores bloqueados não são destinados à subsistência. IV. Dispositivo e Tese5. Agravo desprovido.Tese de julgamento: 1. Valores inferiores a 40 salários mínimos são impenhoráveis, salvo indícios de má-fé ou abuso de direito. 2. Fracionamento de valores para esquivar-se de obrigações não configura impenhorabilidade. Legislação Citada: CPC/2015, art. 830. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 21.10.2024, DJe 25.10.2024; EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 19.12.2014; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28.06.2021, DJe 05.08.2021; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22.06.2021, DJe 25.06.2021... ()

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