Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com indenizatória por danos morais. Cobrança de consumo não pago. Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Consumo ínfimo. Sentença de parcial procedência. Recurso desprovido.
I - Causa em exame 1. Autor questiona a validade dos Termos de Ocorrência e Inspeção (TOIs), que geraram um faturamento de energia, alegadamente consumida e não paga. Requer que seja cancelado os TOIs impugnados e as dívidas correlatas, bem como que seja condenada a ré ao pagamento de indenização por dano moral. 2. Ré sustenta a regularidade das lavraturas dos TOIs - Termos de Ocorrência e Inspeção e, por consequência, a legitimidade das cobranças perpetradas. 3. Sentença que julgou procedente, em parte, a pretensão autoral para condenar a empresa ré a cancelar os Termos de Ocorrência de irregularidade (TOIs), julgando improcedentes os demais pedidos. 4. Irresignação da parte autora. Insiste na condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral. Subsidiariamente, requer a anulação da sentença para a produção de prova pericial. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito em analisar o cabimento de indenização extrapatrimonial. III - Razões de decidir 5. Histórico de consumo ínfimo (custo de disponibilidade), durante o período indicado no TOI, incompatível com um imóvel habitado, sendo desnecessária, no presente caso, a realização de prova pericial. 6. Não há, nos autos, sequer, indício de cobrança indevida. Pelo contrário, o conjunto probatório indica que o autor usufruiu do fornecimento de energia elétrica, mas não efetuou a devida contraprestação pecuniária. 3) Mantida a sentença, em homenagem ao princípio da non reformatio in pejus. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento. ___________________ Jurisprudências relevantes citadas: 0008262-66.2020.8.19.0087 - APELAÇÃO. Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 10/12/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)). (0006392-17.2022.8.19.0054 - APELAÇÃO. Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS - Julgamento: 13/03/2025 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL))(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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