Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 897.2192.1891.6003

1 - STF - Agravo regimental. Alegação da existência de litisconsórcio ativo necessário no mandado de segurança contro Decreto que declara de interesse social para fins de reforma agrária imóvel rural. - Pela petição indeferida, da qual se deduzia que o litisconsórcio seria decorrente da controvérsia sobre a propriedade do imóvel expropriado, a fundamentação desse despacho foi a do despacho a fls. 91 e que está correta: «para haver litisconsórcio ativo necessário, unitário ou facultativo, é preciso, primeiramente, que os consortes sejam legitimados para agirem como autores conjuntamente, o que não sucede no caso em que o requerente pretende ser litisconsorte ativo necessário do impetrante por sustentar que este não possui legitimidade ativa por não ser o proprietário nem o possuidor do imóvel, sendo ele, que afirma ser o titular da propriedade em causa, o único legitimado ativo". Já agora, pelo acordo a que a ora agravante-impetrante alude na petição de agravo regimental, a Indústria Açucareira em causa, ao que parece, não mais é a proprietária do imóvel a ser expropriado, o que implica dizer que o desfecho desse mandado de segurança não terá qualquer repercussão com referência a esta, para caracterizar-se a hipótese prevista no «caput do art. 47 do C.P.C.: «Há litisconsórcio necessário, quando por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo". Agravo a que se nega provimento.

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