Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 894.9666.5523.7181

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

O direito de defesa não é atividade arbitrária ou de uso por mero capricho, já que pressupõe uma conduta ética e útil à segurança do próprio interesse, sem corresponder a artifício para alterar a verdade ou protelar a prestação jurisdicional. Assim, o sistema processual proíbe, expressamente, que as partes venham a alterar a verdade dos fatos (art. 792-B, II, CLT). O descumprimento a esse dever faz incidir a censura descrita pelo CLT, art. 793-C. Recurso da reclamada a que se nega provimento neste particular.... ()

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