Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 893.3620.9452.5290

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. CUMULAÇÃO DO INTERVALO DO ART. 71 COM O INTERVALO DO CLT, art. 298. IMPOSSIBILIDADE.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. CUMULAÇÃO DO INTERVALO DO ART. 71 COM O INTERVALO DO CLT, art. 298. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada possível violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. CUMULAÇÃO DO INTERVALO DO ART. 71 COM O INTERVALO DO CLT, art. 298. IMPOSSIBILIDADE. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a questão controvertida a examinar o direito do trabalhador em minas de subsolo à cumulação do intervalo do CLT, art. 298 (quinze minutos de intervalo a cada 3 horas consecutivas de trabalho, computados na jornada de trabalho) com o intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, caput. Em conformidade com o entendimento desta Corte, o trabalhador em minas de subsolo, por estar sujeito à regra específica do CLT, art. 298, não faz jus ao intervalo previsto na regra geral do CLT, art. 71, caput, sendo, portanto, vedada a percepção cumulada dos dois intervalos, mesmo quando ultrapassada a jornada de seis horas de trabalho diária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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