Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA.
Insurgência contra decisão que declinou da competência para julgar o direito real de habitação pleiteado pela companheira do «de cujus". QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 1. A questão em discussão consiste em determinar se o direito real de habitação da convivente pode ser apreciado no juízo do inventário ou se requer ação judicial autônoma. RAZÕES DE DECIDIR. 2. O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, previsto no CCB, art. 1.831, é ligado à sucessão e, assim, deve ser tratado pelo juízo do inventário. 3. O STJ já se manifestou que tal direito é intrinsecamente ligado à sucessão, não comprometendo a meação ou a legítima dos herdeiros, sendo uma garantia de proteção patrimonial e habitacional. 4. Ação autônoma só se justifica se houve necessidade de dilação probatória, o que, a princípio, não é o caso dos autos. DISPOSITIVO E TESE. 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente deve ser apreciado no juízo do inventário. 2. A necessidade de ação autônoma só se justifica em caso de dilação probatória. RECURSO PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote