Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 892.8907.2916.3397

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO ACOLHIDOS. RECURSO DA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DA EXEQUENTE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXECUÇÃO LIMITADA A MULTA ASTREINTE. EXIGIBILIDADE DA MULTA. MANIFESTAÇÃO SOBRE A OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE DEMONSTRA A CIÊNCIA DA ORDEM JUDICIAL. MULTA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA EXECUTADA NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame:I.1. A executada opôs embargos à execução sustentando: a) inexigibilidade da multa astreinte, ante a ausência de intimação pessoal; b) o cumprimento da obrigação é impossível; c) necessidade de comprovação de efetivo prejuízo para conversão em perdas e danos (mov. 164.1); I.2.A sentença julgou improcedente os embargos à execução (mov. 169.1); I.3. A executada pugnou pela reforma da sentença afirmando que houve justa causa para o descumprimento da obrigação. Subsidiariamente, pleiteou pela conversão em perdas e danos, desde que comprovado o efetivo prejuízo (mov. 175.1); II. Questões em discussão: II.1. impossibilidade de cumprimento da obrigação; II.2. conversão em perdas e danos; II.3. exigibilidade da multa astreinte.III. Razões de decidir: Quanto a impossibilidade de cumprimento da obrigação, extrai-se da sentença: «(...) constata-se que os argumentos da executada estão completamente vinculados aos prazos estabelecidos pelo «Marco Civil da Internet, sem nada trazer aos autos que efetivamente comprove a real impossibilidade de obter os dados de acesso da conta indicada pelo reclamante em sua exordial e que inexitosa a tentativa de acesso a URL indicada pelo autor. (...) Assim, considerando que ausente elementos que possam comprovar a real impossibilidade do cumprimento da obrigação e tendo em vista que a alegação da impossibilidade de cumprimento da obrigação somente ocorreu em fase de cumprimento de sentença, bem assim a contribuição da executada para tanto, não restam dúvidas de que exigível a multa disposta em sentença.Em relação a conversão em perdas e danos, estabeleceu a sentença: «(...) em que pese tenha sido oportunizado a parte exequente a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, optou a exequente em prosseguir a execução tão somente em relação as astreintes. Ou seja, inexiste pedido da parte exequente neste sentido ou determinação deste Juízo para conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, restando prejudica a análise dos argumentos da executada.Acerca da exigibilidade da multa astreinte, reitera-se que: «A parte executada foi devidamente intimada, especificamente sobre o pedido acima via sistema PROJUDI e DJe (Diário de Justiça eletrônico), através de seu procurador, para demonstrar o cumprimento da sentença (mov. 124), manifestando-se na sequência (mov. 125.1), oportunidade em que sustentou que o cumprimento da obrigação se tornou impossível, e que deveria ser declarada resolvida. Tal pretensão, todavia, foi rechaçada pelo por este Juízo em decisão de movimento 143.1. (...) Ou seja, em que pese não tenha ocorrido a intimação pessoal da executada para dar cumprimento à obrigação de fazer disposta em sentença, certo é que não pode alegar desconhecimento do comando judicial e da multa.Jurisprudência relevante: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - RI 0012220-73.2020.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria - J. 03.11.2022 e RI 0000835-55.2024.8.16.0024 - Almirante Tamandaré - Rel.: Juiz José Daniel Toaldo - J. 17.02.2025... ()

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