Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 892.6387.1769.8272

1 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 10.10.2024. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. DESAPROPRIAÇÃO. PARCELAMENTO. CF/88, art. 100. TEMA 1170. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 733 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. ADI 2356 E ADI 2362. ADI 4425. MODULAÇÃO DE EFEITOS.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática na qual neguei provimento ao recurso extraordinário, visto que o entendimento adotado pelo juízo a quo em relação à garantia da coisa julgada nos casos de parcelamento de precatório nos termos do art. 33, do ADCT, encontra-se alinhado com a jurisprudência do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a possibilidade, ou não, nos casos de parcelamento instituído pelo regime especial do art. 33, do ADCT, de manutenção dos juros moratórios e compensatórios durante o período de parcelamento, sob fundamento de garantia à coisa julgada, sob a ótica do Tema 733 da repercussão geral e do julgamento das ADIs 2356, 2362, e 4425, considerando ainda a tese do Tema 1170. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia relativa à possibilidade de revisão de matéria transitada em julgado cinge-se ao Tema 733 da sistemática da repercussão geral, cujo recurso-paradigma é o RE-RG 730.462, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, DJe 09.09.2015. 4. O acórdão recorrido, ao concluir pela observância da coisa julgada e reconhecer a extinção da execução, no caso de precatórios pagos na forma do art. 33 do ADCT, encontra-se em consonância com a modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs 2356 e 2362, ocasião em que foi conferida eficácia ex nunc ao julgado para manter a validade dos parcelamentos realizados até a concessão da medida cautelar em 25.11.2010. e na ADI 4425, uja modulação também alcança o caso dos autos. Inaplicável, portanto, o Tema 1170 ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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