Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 892.3042.8691.9861

1 - TJPR DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE MARCA NO INPI. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM

EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença que determinou a rescisão do contrato de franquia e condenando a ré à restituição de valores, Apelação da parte ré argumentando que a ausência de registro da marca junto ao INPI não invalida o contrato, que não houve violação da boa-fé objetiva e que não se demonstrou prejuízo para fins de nulidade.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em determinar se a ausência de registro de marca junto ao INPI e a omissão de informação relevante sobre indeferimento prévio configuram violação da boa-fé objetiva, justificando a rescisão contratual.III. RAZÕES DE DECIDIR1. Nos termos da Lei 13.966/2019, art. 1º, § 1º, para a validade do contrato de franquia, o franqueador deve ser titular ou requerente de direitos sobre a marca objeto do contrato.2. No caso, restou demonstrado que o pedido de registro da marca informada no contrato foi indeferido pelo INPI antes da celebração do contrato de franquia, fato omitido pela apelante.3. A omissão dessa informação relevante configura violação da boa-fé objetiva, pois induziu o franqueado a erro ao firmar o contrato sob a premissa equivocada de que a marca possuía um pedido válido.4. A boa-fé objetiva impõe às partes o dever de lealdade e transparência nas relações contratuais, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo econômico para reconhecimento da sua violação.IV. DISPOSITIVO E TESEApelação conhecida e desprovida.... ()

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