Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, TRANSPORTE DE VALORES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - ART. 157, § 2º, S II, III E V, E § 2º A-I, ART. 180 E ART. 311, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO - PENA DE 11 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 28 DIAS MULTA - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, COM BASE NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DA VERSÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - VERSÃO DO RÉU NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONFIGURADAS CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, TRANSPORTE DE VALORES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO COMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAR A PENA-BASE, CASO ESTAS NÃO TENHAM SIDO EMPREGADAS PARA AUMENTAR A SANÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - CORRETA MAJORAÇÃO DA PENA BASE EM 1/2, ANTE A PRESENÇA DE 04 CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - REFORMA DA SENTENÇA
1)Diante do conjunto probatório, não restam dúvidas de que o réu Reinaldo teve participação direta e fundamental no crime, agindo em comunhão de desígnios com outros três elementos, constatando-se a atuação relevante de todos os agentes, bem como o liame subjetivo entre os mesmos. O réu trabalhava na mesma empresa transportadora da vítima, sendo que no dia dos fatos, a vítima deu carona ao réu, que mexeu nas notas ficais que estavam sobre o painel do caminhão. Então, o réu desembarcou do caminhão e, logo em seguida, na primeira entrega do dia, a vítima e seu ajudante foram abordados por três elementos que estavam a bordo de um veículo GM Cruze Branco. A vítima e seu ajudante foram obrigados a entrar no carro, enquanto um dos criminosos assumiu a direção do caminhão. As vítimas foram liberadas, algum tempo depois, dentro da comunidade Corte Oito. Após terem recebido informações sobre o crime, dois policiais militares iniciaram perseguição ao caminhão roubado. Em certo momento, o motorista abandonou o caminhão e fugiu a pé, sendo perseguido por um dos policiais. Então, uma pessoa indicou a casa onde o elemento se escondeu, sendo que no momento que o policial pulou o muro, o criminoso tentou desarmar o policial. Durante a luta corporal, a arma do policial disparou e atingiu o criminoso, que veio a óbito. Feita a revista pessoal, os policiais encontraram o celular do falecido e, ao visualizarem as mensagens do aplicativo Whatsapp na tela do telefone, verificaram que era um funcionário da transportadora, posteriormente identificado como o réu, quem estava municiando de informações os assaltantes para realização do roubo. Após a identificação do réu, policiais civis se dirigiram a residência do réu, logrando êxito em encontrá-lo, bem como em localizar o veículo GM Cruze Branco, utilizado no roubo, que estava estacionado na mesma rua em que o réu reside. ... ()
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