Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 891.6806.8125.9703

1 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PENAL. CODIGO PENAL, art. 147. AMEAÇA. VÍDEO ANEXADO AOS AUTOS. CIRCUNSTÂNCIAS CONFIRMADAS POR DEPOIMENTO SEGURO E COESO DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOLO VERIFICADO. CONDUTA TÍPICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.

1. O crime de ameaça «é formal, bastando que o agente queira intimidar a vítima, e que sua ameaça tenha o potencial para fazê-lo, tratando-se, outrossim, de delito de forma livre, que pode ser praticado por meio de palavras, gestos, escritos ou qualquer outro meio simbólico, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita e, ainda, condicional, desde que a intimidação seja apta a causar temor na vítima, exatamente como ocorreu na espécie. Doutrina. Jurisprudência (APn 943/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 20/4/2022, DJe de 12/5/2022).... ()

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