Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÕES SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS VINCULADOS AO BNDES E FINAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DESPROVER O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. I.
Caso em exameEmbargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento a agravo de instrumento, suspendendo a exigibilidade de contratos e determinando a abstenção de inscrições nos cadastros de proteção ao crédito, com alegações de nulidade de intimação, omissões sobre exceção de incompetência e impossibilidade de prorrogação de contratos vinculados ao BNDES.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se há omissão que justifique a análise da exceção de incompetência e a impossibilidade de prorrogação de contratos vinculados ao BNDES e ao FINAME.III. Razões de decidirNão há em se falar em nulidade da intimação de encaminhada em endereço equivocado, em razão da ausência de prejuízo ao embargante que devidamente exerceu o contraditório com a apresentação de contrarrazões ao recurso, cujo recebimento foi cientificado por esta relatora. A título argumentativo, o art. 9º, parágrafo único, I, do CPC, dispensa a prévia oitiva da parte contrária nos casos de tutela provisória de urgência.O colegiado se manteve omisso sobre questões relevantes que poderiam alterar a cognição adotada na decisão.Em relação à exceção de incompetência, a preliminar não comporta conhecimento, pois a análise dos autos de origem revela que a decisão agravada tão somente analisou os pedidos de tutela de urgência visando a suspensão de exigibilidade dos contratos e abstenção da inscrição do nome do embargante nos cadastros de inadimplência, a rigor, a questão da incompetência será objeto de apreciação oportuna dizem respeito ao mérito da controvérsia instaurada na origem. Logo, uma vez que o Juízo singular não exauriu a sua prestação jurisdicional quanto a tais pontos, inviável o conhecimento por esta Corte Estadual, ainda que se trate de matéria de ordem pública, sob pena de supressão de instância.No caso dos autos, os contratos foram celebrados no âmbito do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras, para o qual existe legislação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, sendo inaplicável as disposições do Decreta Lei 167/67.Omissões acolhidas com efeitos infringentes, desprovendo o recurso de agravo de instrumento.IV. DispositivoEmbargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para desprover o recurso de agravo de instrumento.... ()
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