Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 891.3344.6628.5460

1 - TRT2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.

O dano moral é presumido pelo sofrimento experimentado pela parte reclamante, notório por ter a doença ocupacional atingido sua integridade física, porquanto é induvidoso que a redução da capacidade laborativa, parcial e definitiva, que repercute no equilíbrio psicológico e no bem-estar da vítima, não se tratando de meros aborrecimentos. No caso concreto, tendo em vista o quanto disposto no CLT, art. 223-G o período contratual, a última função exercida, o último salário, a redução funcional parcial e permanente, o grau de culpa da parte reclamada, a capacidade econômica das partes, a vedação ao enriquecimento sem causa, bem como a natureza pedagógico-punitiva da condenação no sentido de que a parte reclamada procure evitar a ocorrência de nova situação, o valor fixado para indenização por danos morais fixado na origem se mostra adequado e não merece reparo. Sentença mantida no ponto. ... ()

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