Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PAGAMENTO «POR FORA. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA.
Verificado o pagamento de parcela «extra-folha pela reclamada, cumpria-lhe demonstrar a natureza não-salarial, a teor dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. Não se extraindo do acórdão qualquer fato a evidenciar o caráter indenizatório ou a título de premiação, não se vislumbra ofensa às regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE (CÂNCER). PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 443/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE (CÂNCER). PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1. Em se tratando de empregado portador de doença grave (câncer), prevalece nesta Corte o entendimento de que há presunção relativa de dispensa discriminatória, nos termos da Súmula 443/TST, sendo ônus do empregador a prova de que a dispensa do trabalhador teve motivação diversa. 2. O Tribunal Regional concluiu que a doença do reclamante, «neoplasia maligna do seio maxilar, embora grave e de tratamento prolongado, não foi o motivo da dispensa. Assinalou haver sido demonstrada nos autos a motivação da dispensa por motivo diverso, qual seja, a reestruturação da empresa, que resultou na extinção do setor em que atuava o autor. 3. Todavia, extrai-se do contexto fático probatório estabelecido no acórdão recorrido cenário de submissão reiterada do reclamante a procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais, o pequeno lapso temporal entre a dispensa e a realização de cirurgia corretiva, bem como do termo em que se atestou a inaptidão laboral, e, ainda, a existência de lesão estética decorrente da doença. 4. Desse modo, ao contrário do decidido pelo Tribunal Regional, não se extrai dos elementos fáticos dos autos, consignados no acórdão recorrido, que a reclamada se desincumbiu de forma robusta do seu ônus de comprovar que a dispensa do trabalhador teve motivação diversa da decorrente de doença grave estigmatizante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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