Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Ação monitória. Pretensão de recebimento de valor referente à multa decorrente de quebra de contrato de locação de forma unilateral pela parte ré. Sentença de procedência que determinou o pagamento da multa devida no valor R$155.967,68. Apelo da ré. A ação monitória depende de prova escrita autônoma, cujo conteúdo represente a relação jurídica estabelecida entre as partes, de forma a identificar a obrigação pactuada. No caso, a multa decorreu da entrega antecipada das chaves em 31/10/2019, se um imóvel locado pela apelante. A apelante já ocupava o imóvel há mais de 10 anos, visto que o primeiro contrato de locação é do ano de 2009 e na Cláusula 5ª as partes declaram que o imóvel se encontrava em perfeito estado, na data da assinatura do contrato em 01/03/2019, data esta posterior à que a contestação informa que houveram os supostos «danos em virtude das intempéries no dia 06/02/2019. Nos laudos periciais apresentados pela apelante há um orçamento de R$ 35.000,00 para a reparação dos supostos danos. Tais laudos revelam que os danos causados por intempéries não afetaram o completo desfrute do imóvel, apenas uma parte. Não há provas de que a locadora foi notificada para promover os reparos listados no laudo. Assim, foi a apelante que manifestou seu desejo de entregar as chaves do imóvel locado, não havendo provas de que a locadora deu causa ao rompimento do contrato. Nada impedia que a apelante realizasse diretamente os reparos necessários e apontados no laudo. Multa por quebra unilateral de contrato que é devida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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