Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. INDEVIDA.
Quando da dispensa ocorrida em 21/11/2023, o reclamante não preenchia a regra convencional, uma vez que não estava a 15 meses para que a sua aposentadoria pudesse ser concedida, mas já possuía o tempo de contribuição necessário, tanto que o pedido para o benefício foi realizado antes, em junho de 2023, razão pela qual não há que se falar em estabilidade convencional. Recurso da parte a que se nega provimento. ... ()
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