Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 890.2128.6743.4367

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. PARCELAMENTO POSTERIOR NÃO AFASTA FALTA GRAVE PATRONAL.

O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre empregador e Caixa Econômica Federal não impede o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave patronal. A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos caracteriza descumprimento de obrigação contratual suficiente para configurar a ruptura por justa causa do empregador, independentemente de posterior regularização. Aplicação dos Temas 70 e 141 do TST. Verbas rescisórias devidas. Recurso provido.... ()

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