Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.021 - AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE AVÓS PATERNOS E MATERNOS - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO EM SEDE RECURSAL - SUFICIÊNCIA DE RECURSOS - COMPROVAÇÃO - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - CABIMENTO.
Consoante entendimento do STJ, há litisconsórcio passivo necessário entre os avós paternos e maternos na ação de alimentos avoengos. Cabe revogar a justiça gratuita deferida em sede recursal se comprovado que o postulante do citado benefício detém condições financeiras de arcar com as despesas do processo.... ()
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