Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 888.0020.8390.4835

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE PRAZO EXCESSIVO NO CONSERTO. NÃO ACOLHIMENTO. SEGURADORA QUE OBSERVOU O CONSERTO DENTRO DO PRAZO CONTRATUAL. REPARO DO AUTOMÓVEL, QUE OCORREU NO PRAZO DE 50 DIAS. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL OU DEMORA EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO MORAL INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Recurso conhecido e não provido. I. CASO EM EXAME 1.1. Ação de indenização por danos materiais e morais, proposta pela parte autora, sob a alegação de que, após acidente automobilístico, solicitou o guincho ao seguro para encaminhamento do veículo à oficina mecânica, onde permaneceu por 50 dias. 1.2. Após a retirada do veículo, a autora alegou ter incorrido em despesas de R$ 90,00 com serviços relativos ao pneu, não cobertos pela seguradora, requerendo o ressarcimento de tal valor e indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. 1.3. Sentença proferida julgou improcedentes os pedidos iniciais (mov. 41). 1.4. Recurso inominado interposto pela parte autora, pleiteando a reforma da sentença, para que fossem acolhidos os pedidos iniciais (mov. 47). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve descumprimento contratual ou falha na prestação de serviços por parte da seguradora, especialmente em relação ao prazo de reparo e cobertura das despesas apontadas; (ii) verificar se estão presentes os pressupostos para a condenação em danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Satisfeitos os pressupostos processuais de admissibilidade, tanto os objetivos quanto os subjetivos, conheço do recurso. Defiro, ainda, os benefícios da justiça gratuita à recorrente, conforme documentos juntados (mov. 12). 3.2. É incontroverso que o veículo foi devolvido devidamente reparado no prazo de 50 dias, conforme o contrato, que previa o limite de 90 dias para o conserto. Não se evidencia, portanto, descumprimento contratual ou demora excessiva na realização do reparo. 3.3. A parte recorrente não comprovou a solicitação de carro reserva ou a necessidade de reparação de peças decorrentes do acidente. A nota fiscal apresentada (mov. 1.6) não permite identificar se os serviços realizados após a retirada do veículo estavam relacionados ao sinistro ou se já eram necessários anteriormente. 3.4. Quanto aos danos morais, o dever de indenizar não decorre do simples descumprimento contratual ou prestação insatisfatória do serviço. Inexistindo comprovação de prejuízos extrapatrimoniais ou violação de direitos da personalidade, não há fundamento para a condenação. A inversão do ônus da prova, nos casos de relação de consumo, não é absoluta, cabendo à parte recorrente demonstrar os danos alegados, o que não ocorreu. 3.5. A jurisprudência desta 5ª Turma Recursal reforça o entendimento de que, para a configuração dos danos morais, é imprescindível a comprovação de abalo extrapatrimonial, o que não se verificou no caso: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DESPESAS ADICIONAIS COM O ALUGUEL DE CARRO RESERVA - CONTRATO QUE PREVIA A COBERTURA PELO PERÍODO DE SETE DIAS - CUMPRIMENTO DA CLÁUSULA CONTRATUAL. DANO MATERIAL INDEVIDO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR QUE NÃO DECORRE DO PRÓPRIO FATO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal - 0001186-80.2022.8.16.0191 - Rel. Juíza Maria Roseli Guiessmann - J. 17.07.2023) 3.6. Diante da ausência de falha na prestação de serviço, descumprimento contratual ou comprovação de danos, deve ser mantida a sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Recurso inominado conhecido e desprovido. Sentença mantida em seus próprios fundamentos. 4.2. Tese de julgamento: «A ausência de comprovação de descumprimento contratual, falha na prestação de serviço ou danos extrapatrimoniais afasta a pretensão de ressarcimento por danos materiais e morais em contrato de seguro de veículo.... ()

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