Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 886.8512.5042.3542

1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. DISPENSA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO PARA REDUZIR A PENA, CONCEDER REGIME INICIAL SEMIABERTO E O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra a r. decisão que concedeu ao agravado a progressão ao regime semiaberto, sem a exigência de exame criminológico. O Ministério Público sustenta a obrigatoriedade do exame com base na Lei 14.843/2024 e requer a cassação da progressão até sua realização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (I) determinar se a exigência de exame criminológico imposta pela Lei 14.843/2024 pode ser aplicada retroativamente ao apenado, cuja condenação se deu anteriormente à vigência da lei; e (II) avaliar se o exame criminológico é imprescindível no caso concreto para a concessão da progressão ao regime semiaberto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A superveniência do julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa contra a r. sentença de mérito, nos autos da ação penal principal, concedendo redução de pena, regime inicial semiaberto e o direito de apelar em liberdade, com expedição de alvará de soltura, durante o processamento do presente recurso, tornam prejudicada a análise do mérito, ante a perda de objeto. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso prejudicado.... ()

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