Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO E QUEIMADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E INDENIZAR. OBRIGAÇÃO DE RECUPERAR A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. SENTENÇA MANTIDA.
Demonstrados os danos ambientais decorrentes de intervenção em Área de Preservação Ambiental, exsurge a responsabilidade do réu de reparar integralmente os danos causados. - Consoante decisão do STJ no REsp. 1.180.078, a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado não exclui o dever de indenizar, sobretudo pelo dano que permanece entre a sua ocorrência e o pleno restabelecimento do meio ambiente afetado. Consoante prevê o art. 61-A, do CF, nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. Contudo, conforme o §1º do mesmo artigo, o proprietário tem dever de reparar o local em que há a intervenção, mesmo quando reconhecido sua consolidação, não havendo qualquer excludente deste dever.... ()
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