Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 882.4565.0857.0063

1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTE. CONFIGURAÇÃO DA FALTA GRAVE PATRONAL.

Pois bem, do mesmo modo que cabe ao empregador o ônus de provar a justa causa da dispensa, é do empregado o encargo de comprovar a alegada falta cometida pelo empregador a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Importante salientar que, a causa motivadora deve ser séria e, suficientemente grave de modo a tornar impossível a manutenção do vínculo de emprego e autorizar a rescisão indireta. E, ao contrário do decidido, entendo que a ausência do fornecimento do benefício «vale-transporte inviabiliza a prestação de serviços e, por conseguinte, configura falta grave patronal capaz de justificar a ruptura do contrato de trabalho por culpa da empregadora, autorizando, por certo, à rescisão indireta.... ()

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