Jurisprudência Selecionada
1 - STF - Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 670, de 02/03/1994, do Distrito Federal. Anuidades e mensalidades escolares. Alegações de que a lei impugnada: 1.) viola o, I da CF/88, art. 22, porque estabeleceu normas de direito civil sobre contratos de prestação de serviços, entre particulares, quando a competência legislativa, a respeito, e, privativamente, da União; 2.) ofende o princípio constitucional do art. 5. XXXVI, que protege o ato jurídico perfeito, contra a lei nova. Preenchidos os requisitos da plausibilidade jurídica da ação («fumus boni iuris) e do risco da demora («periculum in mora), conforme ja reconhecido pela Corte, em situação assemelhada (ADIn 1.007), e de ser deferida medida cautelar de suspensão («ex nunc) da eficacia do diploma impugnado, até o julgamento final da ação.
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