Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Embargos à execução. Gratuidade da justiça. Requerimento formulado por titular de firma individual. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não parece ser a da peticionária, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhe trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer com todo aquele que ingressa em juízo. Quadro dos autos, no entanto, convencendo de que a agravante terá dificuldades para recolher a taxa judiciária. Hipótese para a qual o CPC em vigor trouxe a possibilidade de o julgador conceder parcialmente o benefício da gratuidade, «em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou para a «redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, §5º). Benefício que se concede em parte, nos termos do permissivo legal, tão-somente para autorizar a peticionária a recolher a taxa judiciária, em qualquer de suas parcelas, por metade do valor que seria ordinariamente devido.
Deram parcial provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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