Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 880.4787.6702.8985

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI 11.738/2008. PROFESSORA ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL I. CARGA HORÁRIA PROPORCIONAL. INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. DEFASAGEM REMUNERATÓRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. PROVIMENTO DO RECURSO.

Trata-se de recurso de apelação interposto por servidora aposentada do cargo de professora assistente de administração educacional I contra sentença que julgou improcedente o pedido de adequação da remuneração ao piso salarial nacional, previsto na Lei 11.738/2008, alegando defasagem no vencimento proporcional à jornada de trabalho de 22 horas semanais. Pleito de suspensão do processo individual em razão da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 afastado, tendo em vista a ausência de determinação vinculativa do sobrestamento pelo STF no Tema 1.218 da repercussão geral ou pela legislação aplicável. Reconhecimento de que a legitimação concorrente entre ações coletivas e individuais permite a tramitação simultânea. Piso salarial nacional do magistério público. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 reconhecida pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, com incidência a partir de 27.04.2011. Aplicação proporcional à jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais, nos termos da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 3º. Tema 911 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, que reconhece a necessidade de legislação local para reflexos automáticos na carreira, porém exigindo o piso mínimo como vencimento inicial. Legislação local (Lei Estadual 5.539/2009) que estabelece interstício de 12% entre as referências do magistério estadual. Persistência do escalonamento previsto na norma estadual, mesmo após a edição da Lei Estadual 6.834/2014 e do Decreto Estadual 48.521/2023, que instituiu complementação remuneratória temporária. Prova documental que atesta defasagem no vencimento proporcional à carga horária e referência da apelante. Ausência de afronta aos princípios constitucionais da reserva legal, separação de poderes, limitações orçamentárias ou ao Regime de Recuperação Fiscal, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Estadual 7.629/2017. Decisão da Presidência deste Tribunal na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que impede a execução de decisões relacionadas ao piso nacional até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001, mas não obsta a procedência dos pedidos na presente demanda. Deve-se adequar o vencimento-base ao piso nacional proporcional à jornada de trabalho, observando-se o interstício de 12% entre referências, desde a referência inicial até a referência da servidora, com reflexos nas vantagens pecuniárias, pagamento das diferenças não alcançadas pela prescrição quinquenal, acrescidas de juros e correção monetária nos termos dos Temas 810 do STF e 905 do STJ e da Emenda Constitucional 113/2021. Conhecimento e provimento do recurso.... ()

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