Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.112/STJ. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO NO VALOR INTEGRAL DA COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA DO SEGURADO A RESPEITO DAS CONDIÇÕES GERAIS. VALIDADE DA CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança de complementação de seguro de vida por invalidez permanente parcial por acidente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a seguradora cumpriu com o dever de informação ao segurado em relação às condições do seguro de vida e se a cláusula limitativa da indenização é válida, considerando a invalidez permanente parcial decorrente de acidente.III. Razões de decidir3. Preliminarmente, deixo de conhecer o recurso quanto ao pedido de inaplicabilidade do tema 1.112/STJ, por se tratar de inovação recursal.4.A seguradora comprovou que o autor recebeu a documentação do seguro e tinha conhecimento das condições gerais, incluindo cláusulas limitativas.5. Conforme apurado na instrução processual, o autor não leu o contrato antes de assiná-lo, não podendo imputar eventual falta de informação à seguradora.6. A cláusula que limita a indenização ao percentual correspondente ao grau de invalidez deve ser considerada válida, pois foi previamente informada ao autor.7. Não houve violação do dever de informação, pois as informações sobre a cobertura e o cálculo da indenização estavam claras e acessíveis ao autor desde o início da relação jurídica.IV. Dispositivo e tese8. Recurso de apelação parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.... ()
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