Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - BIOMETRIA FACIAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - CABIMENTO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. I-
Restando nítida a regularidade formal do apelo, uma vez que os fatos e fundamentos em que baseado o julgamento e que foram objeto do decreto sentencial foram devidamente rebatidos, devida é sua análise, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. II - A hipótese apontada não indica a configuração do cerceamento de defesa, já que o conjunto probatório dos autos propiciou o julgamento antecipado da demanda, sendo exarado pelo juízo sentenciante a desnecessidade de produção de outras provas. III- A mera captação da biometria facial e apresentação de documentação pessoal não pode fazer presumir o conhecimento e anuência aos termos do negócio, valores, parcelas e taxas aplicadas, sendo insuficiente à comprovação do vínculo jurídico alegadamente estabelecido entre as partes. IV - Não comprovada a contratação válida/regular do empréstimo e consequente legitimidade dos descontos praticados pelo Banco-réu em benefício previdenciário da autora, imperioso reconhecer a inexistência do negócio com consequente restituição das partes aos status quo ante, com a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. V- Conforme entendimento recentemente pacificado o pelo C. STJ no julgamento dos EAREsp. Acórdão/STJ, a repetição em dobro de que trata o mencionado dispositivo legal é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. VI- A privação do uso de determinada importância, subtraída de benefício previdenciário de baixo valor, recebida mensalmente para o sustento da parte autora, gera ofensa à sua honra e viola seus direitos da personalidade, na medida em que a indisponibilidade do numerário, por ato exclusivo e não consentido da Instituição-ré, reduz ainda mais suas condições de sobrevivência, não se classificando como mero aborrecimento. VII - A conduta faltosa da instituição financeira enseja reparação por danos morais, em valor que assegure indenização suficiente e adequada à compensação da ofensa suportada pela vítima, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso e a extensão dos prejuízos sofridos, desestimulando-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor. VIII - Nos casos de responsabilidade civil extracontratual, devem os juros de mora incidir desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote