Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 878.1810.7833.9059

1 - TJRJ Apelação cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito. Fornecimento de serviço de água e esgoto. Cobrança com base na tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Sentença de procedência dos pedidos, determinando que a parte ré proceda à cobrança calcada no consumo apurado no hidrômetro instalado no imóvel, condenando a parte ré ao pagamento, em dobro, em favor da parte autora da importância por ela comprovada e indevidamente paga, acrescida dos juros legais e da correção monetária, ambos contados da data da efetiva citação, a ser apurada em sede de liquidação, bem como condenando a ré ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência em 10% do valor da condenação. O primeiro recurso (parte ré) não merece provimento. No caso em tela, os documentos juntados aos autos, correspondentes às faturas emitidas pela ré, comprovam as alegações da parte autora de que a cobrança está sendo efetuada com base na aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, sem que seja observada a leitura dos hidrômetros instalados no local. A matéria debatida nos autos já foi apreciada pelo STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, firmando-se o entendimento no sentido de não ser lícita a cobrança da tarifa de fornecimento de água, no valor referente ao consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades existentes no imóvel (economias), quando houver hidrômetro no local. Entendimento sedimentado em nosso Tribunal, no verbete sumular 191. Dessa feita, entendo como correta a sentença do Juízo a quo ao declarar a ilegalidade da cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias e condenar a parte ré cobrar pelo consumo real medido no hidrômetro existente no condomínio, bem como ré a devolução dos valores indevidamente cobrados do autor em dobro, eis que não caracterizado engano justificável, em conformidade com o entendimento sedimentado no STJ e em nosso Tribunal. Segundo recurso (parte autora) que merece acolhida, vez que a sentença merece pequeno reparo quanto ao termo a quo de incidência dos juros moratórios e da correção monetária que devem fluir a partir de cada desembolso, nos termos da Súmula 331/nosso Tribunal. Desprovimento do primeiro recurso (parte ré) e provimento do segundo recurso (parte autora). Sentença reformada.

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