Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Juízo de AdmissibilidadeAfasto a preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões pela recorrida, haja vista que, ao contrário do que alega, o reclamante enfrenta os fundamentos da decisão atacada, não se aplicando, in casu, o teor da Súmula 422, do C. TST. Presentes, pois, os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto.Da dispensa discriminatória - Da reintegraçãoNos termos da Súmula 443, do C. TST, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito social. No caso, em que pese a conclusão pericial no sentido de existência de nexo causal entre a lesão em punho direito e as atividades prestadas pelo ora recorrente, fato é que tal patologia não suscita qualquer estigma, em desabono às aduções quanto à dispensa discriminatória. Complemento, ainda, não haver indicação de incapacidade laboral, especialmente diante dos documentos atuais apresentados pelo obreiro, que atestam a sua aptidão. Nego provimento.
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