Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 877.4080.5398.6767

1 - TST CONSULTA ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS POR SUBSTITUIÇÃO DURANTE FÉRIAS, RECESSO FORENSE E LICENÇAS. MATÉRIA JÁ REGULAMENTADA E SEM PRÉVIA DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL CONSULENTE. CONSULTA NÃO CONHECIDA.

A presente Consulta administrativa formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), objetiva obter esclarecimentos sobre a compatibilidade entre o art. 4º da Resolução CSJT 244/2019 e o art. 6º da Resolução CSJT 372/2023, especificamente quanto ao pagamento de diferenças remuneratórias por substituição ou auxílio a magistrados durante os períodos de férias, recesso forense e licenças/afastamentos. Este Conselho Superior possui competência para apreciar consultas formuladas por Tribunais Regionais do Trabalho, desde que preenchidos os requisitos regimentais, notadamente a prévia deliberação do órgão colegiado do Tribunal consulente sobre a matéria, conforme art. 114 do RICSJT. A consulta apresentada não foi precedida de manifestação do colegiado competente do TRT da 1ª Região, não se configurando, ademais, situação de urgência que justificasse a relativização desse requisito. Ademais, nos termos do art. 116 do RICSJT, é vedado o conhecimento de consulta que verse sobre matéria expressamente regulamentada por ato normativo do próprio CSJT, como ocorre no caso. Consulta não conhecida.... ()

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