Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALTERAÇÃO DE VOO - AVISO PRÉVIO DE NO MÍNIMO 72 (SETENTA E DUAS) HORAS - ÔNUS DA PROVA RÉU - PRAZO OBSERVADO - RESOLUÇÃO 400/2016, DA AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADO.
1. O art. 12 da Resolução 400 da Agencia Nacional de Aviação Civil prevê que as alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. 2. In casu, a empresa ré demonstrou que cumpriu com a obrigação de informação, com encaminhamento de e-mail à parte autora, dentro do prazo estipulado.... ()
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