Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Citação. Pesquisa ao CRC para obtenção de dados do réu. Intervenção judicial. Desnecessidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi indeferida a pesquisa pelo sistema CRC-JUD, indicando-se o caminho para que a parte realize, ela mesma, a consulta. II. Questão em discussão 2. Discute-se se é necessária a intervenção judicial para a realização da pesquisa pleiteada. III. Razões de decidir 3. Possível conhecer do recurso, sob aplicação da tese firmada pelo Colendo STJ (STJ) no âmbito do Tema Repetitivo 988, pois seria inútil a análise da questão se postergada. 4. A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) encontra-se regida, atualmente, pelo Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê, em seu art. 241, a possibilidade de consulta «por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privadas". 5. Desse modo, é desnecessária a intervenção judicial. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Respeitadas as hipóteses de gratuidade, deve a própria parte proceder à consulta ao sistema CRC para obtenção de informações para localização do réu ou executado, sendo desnecessária a intervenção judicial. __________________ Dispositivos relevantes citados: Provimento 149/2013 do CNJ, art. 241. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2108024-20.2025.8.26.0000, Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 15/04/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2367343-66.2024.8.26.0000, Rel. Des. Marcos Soares Machado, 15ª Câmara de Direito Público, j. 10/03/2025
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