Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 875.6025.5595.5193

1 - TRT2 DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. NATUREZA ALIMENTAR. BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA.

A pretensão da executada de reaver quantias supostamente pagas a maior ao exequente, ainda que constatada a incorreção em cálculos de liquidação, não autoriza a determinação de devolução nos mesmos autos da execução trabalhista, mormente quando se trata de verbas de natureza alimentar, presumivelmente recebidas de boa-fé pelo trabalhador e utilizadas para seu sustento. A execução trabalhista destina-se à satisfação do crédito do exequente, amparado por título executivo judicial, não se prestando à constituição de um título em favor do executado contra o exequente. Eventual direito da executada ao ressarcimento de valores pagos indevidamente deve ser postulado em ação própria, mediante processo de conhecimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, sob pena de subversão da sistemática processual e ofensa ao devido processo legal. Agravo de Petição do exequente a que se dá provimento para afastar a ordem de devolução.... ()

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