Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA E DETERMINOU A COMUNICAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO AO DETRAN/PR.I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto da decisão que deferiu tutela provisória em ação de obrigação de fazer com indenização por dano moral, na qual o autor busca a comunicação de venda de veículo e a regularização da propriedade junto ao Detran/PR. A agravante alega que o pagamento total do valor autorizado para venda (mediante contrato de consignação firmado com a loja vendedora) não foi efetuado pelo adquirente, e que a decisão agravada não considerou a ausência de repasse de valores à agravante.2. Agravo interno que questiona a decisão na tutela de urgência no Agravo de Instrumento.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em definir se a decisão agravada que determinou a comunicação de venda do veículo junto ao Detran/PR deve ser mantida, considerando a alegação de que o pagamento total do valor autorizado para venda não foi efetuado pelo adquirente, bem como a parte foi vítima de crime de estelionato e não recebeu qualquer valor da loja vendedora.III. Razões de decidir4. Contexto em que a agravante, mediante contrato de consignação, realizou a transferência da posse do veículo para empresa vendedora de veículos, que, por sua vez, vendeu o bem ao autor agravado. Vendedor que não devolveu valores pagos pelo adquirente agravado, tampouco pagou à proprietária o valor da venda ou devolveu o veículo, a despeito de acordos extrajudiciais realizados entre a agravante e a empresa vendedora (bem como a sucessora e o sócio administrador), o que é objeto de execução de título extrajudicial.5. O autor agravado evidenciou a probabilidade do direito, pois demonstrou que a transferência não foi realizada pelos requeridos em que pese tenha adquirido o bem de boa-fé e pagado o preço objeto do contrato de compra e venda, que não é muito inferior ao valor autorizado para venda em contrato de consignação.6. Direito de propriedade que se transfere com a tradição, de modo que, adquirido o veículo em contexto de aparente legalidade (comércio público e venda autorizada pela proprietária), o contrato firmado entre a agravante e a revendedora não é imponível ao terceiro, que não participou do negócio jurídico firmado anteriormente, ainda que descumprida a relação obrigacional da consignação (que também é objeto de execução extrajudicial).7. Inexistência de quaisquer provas ou indícios de que o autor agravado tivesse realizado conluio com os supostos estelionatários/revendedores dos veículos.8. A responsabilidade pela regularização do veículo junto ao DETRAN é compartilhada entre o antigo e o novo proprietário, e a inércia dos requeridos impossibilitou a transferência.9. Decisão agravada mantida para determinar que os requeridos (proprietária agravante e loja vendedora) efetuem a comunicação de venda do veículo ou forneçam a documentação ao autor.IV. Dispositivo10. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, restando prejudicado o exame do recurso de Agravo Interno.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote