Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Administrativo. Servidora Pública inativa. PRODERJ. Cargo de Analista de Sistemas, ref. Superior I - 8. Condenação do Rioprevidência a incluir em seus proventos o valor da GEE - gratificação de encargos especiais concedida nos procedimentos administrativos E-01/60.151/2001 e E-01.60.25812002, correspondente ao percentual máximo do cargo e nível por esta ocupado dentro da estrutura funcional do PRODERJ.
Fase de cumprimento de sentenaça. Decisão que homologa os cálculos da ré para considerar cumprida a obrigação de faze no valor de R$ 225,00 (duzendos e vinte e cinco reais). Recurso da autora pretendendo a implementação do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de GEE. O próprio PRODERJ, em resposta às informações requisitadas por este Relator, informou que, «considerando os critérios definidos no título exequendo que se pretende cumprir, que fundamentou a condenação na generalidade implementada pelos processos administrativos E-01/60.150/01 e E-01/60.258/02, deve-se em fase de liquidaçaõ observar os referidos processos administrativos, cujo teto de pagamento genérico é de R$ 1.200,00. (index 439) Portanto, o valor fixado pela decisão impugnada não atende ao comando da decisão transitada em julgado. Conforme reconhecido pelo PRODERJ, o valor da GEE que deve ser paga à autora/exequente é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), de modo que o pagamento em valor inferior, além de gerar enriquecimento ilícito para o Estado, ofende o instituto da coisa julgada. Parcial provimento do recurso para fixar o valor da GEE a ser paga à exequente, ora apelante, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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