Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ITEM III DA SÚMULA 244 DO C. TST.
A teor da nova redação da Súmula 244 do C. TST, especialmente de seu item III, que cristalizou novo entendimento da Corte Superior Trabalhista sobre a matéria, a celebração de contrato por prazo de experiência (espécie do gênero contrato a prazo determinado) não constitui óbice à aquisição da garantia de estabilidade da empregada gestante. Assim como o desconhecimento da empresa da condição gestacional da autora. Recurso ordinário interposto pela reclamada ao qual se nega provimento no particular.... ()
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