Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DROGARIA. ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS.
Estabelecendo o Anexo 14 da NR 15 que nas atividades que envolvem agentes biológicos a insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa, e tendo constado do laudo pericial que o reclamante aplicava injetáveis diariamente, constatação não infirmada por outros elementos de prova, resta caracterizado o contato permanente (não eventual) com pacientes em outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (no caso, a farmácia reclamada), de modo que, nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho, faz jus o obreiro recebimento de adicional de insalubridade e correspondentes reflexos. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular.... ()
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