Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 870.4972.1916.2870

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, por ocasião do julgamento do processo E-ARR-11325-32.2017.5.18.0201, de relatoria do Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello, à unanimidade, firmou entendimento no sentido da inaplicabilidade do CLT, art. 71 aos trabalhadores de minas de subsolo, tendo sido registrado que esse dispositivo é inaplicável, ante a norma especial do CLT, art. 298, que prevê um intervalo intrajornada mais benéfico, de quinze minutos a cada três horas de labor, computado na duração normal do trabalho efetivo, e cujo objetivo é minimizar os riscos à saúde do empregado e a sua exposição a agentes nocivos, reduzindo sua permanência em subsolo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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