Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE EPIS. ADICIONAL DEVIDO.
O adicional de insalubridade previsto no CLT, art. 192 somente é devido quando há exposição a riscos nocivos à saúde, classificados como tais em relação oficial emitida pelo Ministério do Trabalho. Verifico que o laudo pericial não padece de vícios, tendo o Expert respondido a todos os quesitos formulados, não sendo verificada qualquer contradição ou incoerência no laudo técnico. Decerto, o labor desempenhado pela obreira não teve a proteção adequada através dos equipamentos de segurança próprios para a atividade. Sendo assim, manteve-se exposto a agentes insalubres biológicos ao longo da contratualidade, como bem expôs o laudo pericial. Recurso da reclamada a que se nega provimento. ... ()
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