Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 869.3855.7784.9690

1 - TJRS MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. EDITAL 02/2019-CECPODNR. PROVA DE TÍTULOS. EXAME DE SAÚDE.

1. A matéria relativa à atribuição de pontos, na prova de títulos,  pela participação do impetrante em eleições como Promotor Eleitoral foi objeto de mandado de segurança anterior, restando configurada a coisa julgada.2. É inviável a designação de nova data para a prova de saúde. Candidatos de concursos públicos não têm direito à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais. Tema 335 do Supremo Tribunal Federal. 3. Embora agendado o exame de saúde para o dia seguinte às eleição, há prova nos autos de que era possível conciliar o exerício do direito de voto com o deslocamento de Londrina a Porto Alegre.... ()

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