Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.
Em relação ao quantum, diga-se que a reparação, em casos de dano moral, não visa enriquecer o ofendido, mas proporcionar-lhe alguma satisfação que contribua para a mitigação da dor. Tem, ainda, finalidade pedagógica, a qual não se consagra com valores ínfimos. E, por fim, deve ser avaliada de acordo com a gravidade objetiva do dano e condições das partes. Tendo em vista o quanto disposto no CLT, art. 223-G o período contratual, a última função exercida, o último salário, a redução funcional parcial e temporária, o grau de culpa da parte reclamada, a capacidade econômica das partes, a vedação ao enriquecimento sem causa, bem como a natureza pedagógico-punitiva da condenação no sentido de que a parte reclamada procure evitar a ocorrência de nova situação o valor fixado para indenização por danos morais se mostra adequado e não merece reparo. Sentença mantida no ponto. ... ()
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