Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 868.7268.5153.2404

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de terceiro. Imóvel arrematado em hasta pública. nulidade da arrematação declarada posteriormente. arrematante que figurou no polo passivo dos embargos à arrematação. arrematante que vende o bem, mesmo diante do Litígio instaurado. Efeitos Retroativos da nulidade da arrematação. ineficácia de toda cadeia negocial. retorno do imóvel ao proprietário originário. rediscussão acerca do direito de propriedade sobre o imóvel. impossibilidade. coisa julgada. embargos de terceiro ajuizado com intuito de discutir a posse e o direito de propriedade. via eleita inadequada. ausência dos requisitos. CPC, art. 674. ausência de constrição judicial sobre o imóvel. pleito indenização por benfeitorias. cabimento em relação às benfeitorias necessárias e úteis. Recurso de apelação dos embargantes parcialmente provido, com redistribuição dos ônus sucumbenciais.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por Paulo Cesar Bizetti e Leandra Cristina Beteti Bizetti contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, os quais visavam proteger a posse e a propriedade de imóvel adquirido por escritura pública, cuja arrematação concretizada pelo primeiro vendedor foi anulada. Pretensão de obter a declaração da validade da compra e venda ou, ao menos, o reconhecimento do direito à indenização pelas benfeitorias realizadas sobre o imóvel adquirido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os embargantes, que alegam ter adquirido um imóvel de boa-fé, têm direito à proteção da posse e propriedade do bem, diante da anulação da arrematação judicial pelo primeiro vendedor, e se fazem jus, ao menos, à indenização por benfeitorias realizadas no imóvel contra a empresa que é a proprietária originária do bem.III. Razões de decidir3. A anulação da arrematação implica no cancelamento do registro e na retroatividade dos efeitos, afetando a titularidade do imóvel.4. Considerando a existência de decisão deste Tribunal de Justiça que anulou a arrematação, inviável o pleito para que a aquisição do imóvel por parte dos embargantes seja tida como hígida.5. Comprovada a boa-fé da aquisição do imóvel por parte dos embargantes, fazem jus à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis que realizaram no imóvel, inclusive com direito de retenção, cujo valor deve ser apurado em liquidação de sentença.IV. Dispositivo e tese8. Recurso parcialmente provido, com redistribuição dos ônus sucumbenciais.Tese de julgamento: A anulação de arrematação de imóvel, declarada por decisão judicial transitada em julgado, retroage seus efeitos, impossibilitando a reivindicação de direitos de propriedade por adquirentes subsequentes que não participaram do processo originário, sem prejuízo de, comprovada a boa-fé do adquirente, reconhecer o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis._________... ()

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