Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Não sendo o caso de terceirização de serviços, com intermediação de mão de obra por empresa interposta, mas sim de celebração de contrato de gestão, não há falar-se em aplicação da Súmula 331 do C. TST. Inteligência da Lei 13.019/2014, art. 42, XX.
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