Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 868.3020.5444.3052

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. JUROS DE MORA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. -

Configurado o dano moral nos casos de subtração indevida de parte do benefício previdenciário por Associação, sem qualquer indício de que tenha havido a devida autorização pelo beneficiário, notadamente quando a renda auferida é de baixa monta.- Para a fixação do valor da indenização por danos morais, deve-se considerar a dupla finalidade do instituto, ou seja, a punição do ofensor, como forma de coibir a sua reincidência na prática antijurídica, e a compensação da vítima pela lesão vivenciada, sem constituir em fonte de lucro indevido.- Nos termos da Súmula 54/STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. V.V.P. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - PRELIMINAR - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - ATO INCOMPATÍVEL - CONTRATO DE FILIAÇÃO A ASSOCIAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE - ASSINATURA IMPUGNADA - AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DE SUA LEGITIMIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - DANO MORAL - VALOR IRRISÓRIO - NÃO CONFIGURADO. - O recolhimento do preparo pela parte inviabiliza a concessão do benefício da gratuidade judiciária, por se tratar de ato incompatível com a benesse, devendo ser revogado o benefício. - Cabe a quem produziu o documento fazer prova da autenticidade da assinatura, nos termos do CPC, art. 429, II.- Ante a impugnação da assinatura aposta pelo consumidor e a omissão da financeira, que deixou de produzir prova técnica, presume-se a au sência de legitimidade, ensejando a invalidação do empréstimo consignado e, por conseguinte, os descontos em benefício previdenciário.- Não demonstrada à má-fé do banco, a devolução das importâncias debitadas irregularmente até 30/03/2021 deve ocorrer de forma simples. Já os descontos posteriores a esse marco deverão ser restituídos em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, da legislação consumerista (AEREsp n . 600.663/RS - STJ).- Apesar de ilegítima a cobrança - gerando direito à restituição - não há prova de que aconteceram débitos na conta de recebimento dos proventos que tenham comprometido a manutenção da postulante. Também não está comprovado nenhum outro fato que ocasionasse abalo psíquico, cujo ônus probatório era do requerente. Diante disso, incabível a condenação da financeira a pagar indenização a título de dano moral. ... ()

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