Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO.
I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu o livramento condicional, apesar de promover o sentenciado ao regime intermediário. A defesa alega que todos os requisitos para o benefício estão comprovados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o apenado preenche os requisitos para concessão do livramento condicional, considerando seu histórico prisional e comportamento durante a execução da pena. III. Razões de Decidir 3. O CP, art. 83 estabelece os requisitos para o livramento condicional, incluindo bom comportamento e ausência de faltas graves nos últimos 12 meses. 4. Apesar do atestado de bom comportamento recente, o histórico prisional do reeducando inclui faltas graves em 2022 e 2023, consistentes na prática de novos crimes durante o desconto da sanção, indicando, assim, falta de assimilação da terapêutica penal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A análise do requisito subjetivo para o livramento condicional deve considerar todo o histórico prisional. 2. Faltas graves recentes contraindicam a concessão do benefício. Legislação Citada: CP, art. 83. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 731.707/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 03.05.2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 24.05.2023; STJ, AgRg no HC 981.254/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11.03.2025; TJSP, Agravo de Execução Penal 0002289-21.2025.8.26.0521, Rel. Mário Devienne Ferraz, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 10.04.2025... ()
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