Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. A CITAÇÃO VÁLIDA DE UM DEVEDOR SOLIDÁRIO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO AOS DEMAIS COOBRIGADOS, NOS TERMOS DO art. 204, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PARALISAÇÃO INJUSTIFICADA DO FEITO POR PRAZO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL. DESÍDIA DA EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso de apelação contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória, bem como, a prescrição intercorrente e extinguiu processo executivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há prescrição da pretensão executória em razão de demora de citação. (ii) determinar se houve inércia do exequente a justificar a prescrição intercorrente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A citação válida de um devedor solidário interrompe o prazo prescricional em relação aos demais coobrigados, nos termos do art. 204, §1º, do Código Civil.4. A prescrição intercorrente, antes da alteração do CPC promovida pela Lei 14.195/202, caracteriza-se pela inércia do credor no curso da execução, por prazo superior ao prescricional, conforme jurisprudência consolidada no REsp. Acórdão/STJ (IAC).5. Caso concreto que não houve suspensão do processo por ausência de bens dos devedores e desídia da parte exequente. Prescrição intercorrente afastada.IV. DISPOSITIVO ... ()
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