Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO-TRABALHISTA. IMPEDIMENTO DO RETORNO AO TRABALHO NÃO VERIFICADO.
Nos termos do art. 1º, III e IV, da Carta Federal, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho são fundamentos da ordem jurídica (constitucional e infraconstitucional). Segundo a Lei 8.213/91, art. 59, § 3º, o empregador é responsável pelo pagamento dos salários de seus empregados afastados por motivo de doença, pelos primeiros 15 dias, e apenas após tal período e enquanto durar a causa incapacitante para o labor, faz jus o trabalhador ao correspondente benefício previdenciário, ficando suspenso o contrato de emprego até a alta médica, quando volta o contrato a produzir todos os seus efeitos ou em razão da impossibilidade de realização da perícia, inclusive remuneratórios por conta do empregador. Contudo, como se depreende da prova constante nos autos, desde o indeferimento do benefício previdenciário, a reclamante não retornou na empresa reclamada e, mesmo convocada (por duas vezes) a comparecer para realização dos exames para retorno ao trabalho, deixou de ir, por conta própria. Não há, portanto, falar em negativa da reclamada de retorno ao trabalho, tampouco em diagnóstico médico de incapacidade e/ou de necessidade de readaptação em atividade compatível.... ()
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